A diarista e os direitos da empregada doméstica

Gennedy Patriota

Até decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho, havia grande dúvida entre o trabalho da diarista e da empregada doméstica. Segundo estabeleceu o TST, em se tratando de relação de emprego, o reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana.

É que, de acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para o reconhecimento do vínculo de emprego, dentre outros requisitos, a prestação de serviços tem que ser de forma contínua, sem interrupção. Sendo de até 03 vezes por semana, não pode se falar em trabalho de empregada doméstica, e sim de diarista.

O trabalho da empregada doméstica normalmente se dá das segundas aos sábados, levando em conta que a folga semanal dessas geralmente ocorre aos domingos. Já a pessoa que trabalhar até 03 dias por semana não será considerada, por lei, como empregada doméstica, deixando de gozar dos mesmos direitos desta, já que não tem a habitualidade necessária para a caracterização do vínculo empregatício.

 Entendem-se como direitos trabalhistas do empregado doméstico: o registro na carteira profissional, o salário-mínimo vigente no país, o décimo terceiro salário; vale-transporte, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, feriados civis e religiosos; o aviso prévio e, ainda, as férias anuais de 30 dias, acrescidas de 1/3. Quanto ao FGTS, ainda é opção do empregador recolher ou não.

Como direitos previdenciários estão o salário-maternidade, a estabilidade no emprego em razão da gravidez, pago diretamente pela Previdência Social, a licença-paternidade de 05 dias corridos, a aposentadoria e o auxílio-doença, valendo destacar que seus dependentes ainda fazem jus à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

São exatamente esses direitos que não tem a diarista, que trabalha em até 03 vezes por semana, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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