Salário mínimo poderá ser reajustado por decreto

A presidente Dilma Rousseff conseguiu  se livrar de um grande problema enfrentado pelo governo todos os anos no Congresso Nacional. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deram o aval a uma lei que garante à chefe do Executivo o poder de atualizar o valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial, dispensando a necessidade de aprovação de uma lei formal anual pelo Legislativo.

Por 8 votos a 2, o STF rejeitou uma ação na qual o PPS, o PSDB e o DEM sustentavam que a lei era inconstitucional porque delegava à Presidência a tarefa do Congresso de estabelecer o valor do salário mínimo. Mas a maioria dos ministros não se convenceu. Eles afirmaram que a lei deste ano fixou a remuneração em R$ 545 e apenas previu que o valor será atualizado por decretos presidenciais até 2015 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e no crescimento do PIB (Produto Interno Bruto). De acordo com os ministros, os índices estão fixados na lei e a presidente não tem como inovar.

Tradicionalmente, o processo para aprovação de leis fixando o valor do salário mínimo é bastante desgastante para o governo. Esse processo envolve negociações com parlamentares e centrais e disputas com a oposição. Após a aprovação, partidos aliados geralmente cobravam a nomeação de filiados para cargos no governo. A lei 12.382, mantida ontem pelo STF, acabou, até 2015, com isso.

Apenas o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e o ministro Marco Aurélio Mello votaram contra a fixação de reajustes por meio de decretos presidenciais. De acordo com eles, o valor somente pode ser definido em lei aprovada anualmente pelo Congresso. Conforme Marco Aurélio, a lei que autorizou o Executivo a fazer as atualizações por meio de decreto colocou o salário mínimo em uma espécie de “camisa de força”, estabelecendo índices meramente aritméticos de reajuste.

Marco Aurélio ressaltou ainda a existência de um princípio na Constituição Federal segundo o qual o salário mínimo deverá atender a necessidades básicas vitais do trabalhador e da família com moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. A maioria dos ministros, no entanto, concluiu que não há problemas na lei. Eles disseram que a qualquer momento o Congresso, se julgar necessário, poderá fazer mudanças na regra.

A decisão tomada nesta quinta (3) de certa forma está de acordo com um projeto de lei encaminhado no ano passado pelo próprio STF. Para obter reajuste de salário, o Supremo é obrigado a mandar projetos de lei ao Congresso, a quem cabe aprovar os aumentos. Na proposta de 2010 o tribunal sugeriu uma espécie de gatilho salarial. Foi incluído um dispositivo segundo o qual a partir de 2012 o reajuste seria feito por um ato administrativo com base na variação do IPCA.

Fonte: Agência Estado

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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