Rodoviários fecham acordo com empresários e aceitam tíquete de 10%

poOs rodoviários e os donos de empresas de ônibus do Grande Recife chegaram a um acordo em reunião realizada nesta terça (16), no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), no Bairro do Recife. Motoristas, cobradores e fiscais desistiram de entrar com recurso e aceitaram a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixou em 10% o aumento do auxílio-alimentação. Em contrapartida, o Urbana-PE, sindicato que reúne as empresas, desistiu do dissídio marcado para esta quinta (18), no qual seria discutida a abusividade das paralisações realizadas pelas categoria.

“Chegamos ao fim dessa discussão, finalmente. Ambas as partes abriram mão de algo para chegarmos a esse acordo, mantendo a decisão do TST. Além disso, os trabalhadores serão compensados pelos dias que ficaram parados, não tendo prejuízo para eles”, explicou o presidente do Urbana-PE-, Fernando Bezerra.

G1 entrou em contato com o diretor do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio, mas ele não atendeu às ligações. O pleno do TRT-PE irá se reunir de forma extraordinária na quinta para homologar o acordo e as desistências.

Inicialmente, o TRT-PE havia concedido aumento de 10% nos salários dos trabalhadores e de 75% no tíquete-alimentação. No entanto, os empresários recorreram da decisão no TST. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST manteve o reajuste salarial de 10%, mas mudou a decisão do TRT no auxílio-alimentação, corrigindo-o também em 10%.

A decisão foi baseada no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001, que permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%.

O relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, citou a informação de que as empresas de transporte coletivo de Pernambuco movimentam R$ 80 milhões e usufruem de diversas isenções fiscais e previdenciárias concedidas pelo governo estadual e federal ao setor.

O voto também levou em conta que os sindicatos patronais, ao longo das negociações no TRT, apresentaram proposta de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de 6,06%, o que mostrava a disposição de suportar o ônus decorrente dessa oferta. A decisão ainda considerou o parecer do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual o nível salarial mais baixo da categoria – o de cobrador – é apenas R$ 14 superior ao salário mínimo nacional.

Piso e auxílio-alimentação
Os mesmos fundamentos foram adotados para negar provimento ao recurso quanto à cláusula relativa aos pisos salariais, reajustados também em 10%. No caso das diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, ficou mantido o reajuste de 6,06% concedido pelo TRT-PE.

Na cláusula relativa ao auxílio-alimentação, a SDC deu provimento ao recurso da Urbana por maioria dos votos. O benefício havia sido aumentado de R$ 171 para R$ 300 (75,43%) pelo TRT.

Segundo o relator, a jurisprudência da SDC é no sentido de que a correção acima dos níveis concedidos para os salários extrapola os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, por importar custo financeiro às empresas.

Após o resultado do TST, a categoria realizou duas assembleias no Recife e decidiu suspender as paralisações do serviço de ônibus no Grande Recife. Nesta terça, firmaram acordo com os empresários em nova rodada de negociação com os empresários no TRT-PE.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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