Termina nesta sexta prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º

poTermina nesta sexta-feira (28) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 19 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até esta sexta.

O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 158 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,7 milhões, dos quais 61,4% são empregados formais (52 milhões de pessoas) e 38,6% (32,7 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.

Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.

Domésticos
Com a regulamentação da legislação trabalhista para funcionários domésticos, eles também devem receber o 13º. Na segunda parcela, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.

Supondo-se que o empregado realizou 200 horas extras de janeiro a novembro, divide-se 200 por 11 (meses) e chega-se à média de 18,18 horas por mês. Então calcula-se o valor da hora extra trabalhada, que se refere ao salário do empregado dividido por 220 horas, que é a jornada mensal prevista na lei. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

Cautela nos gastos
De acordo com pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e do Portal Meu Bolso Feliz, 80% dos consumidores pretendem gastar parte ou todo o seu 13º salário em compras de Natal. Somente 46% entre os que não vão gastá-lo com as festas planejam poupá-lo ou investi-lo e 21% usarão o dinheiro para quitar dívidas e organizar finanças. “Este dinheiro que está ‘sobrando’ e que, frente às tentadoras promoções de Natal, acaba sendo usado para compras, poderia ser poupado e aplicado, virando um recurso para situações de emergência financeira ou mesmo para realizar um sonho a longo prazo”, diz o educador financeiro do Portal Meu Bolso Feliz, José Vignoli.

Para Vignoli, o ideal é que as compras de Natal caibam no orçamento de dezembro sem mexer no salário extra. Se não for possível, ele recomenda não gastar além de 20% do 13º.

De acordo com ele, aproveitar o 13º de forma inteligente não significa necessariamente abandonar as compras de Natal. “É possível gastar parte do valor em presentes e comemorações. O consumidor só precisa lembrar que, se possui dívidas, o melhor é quitá-las, garantindo uma maior tranquilidade financeira no ano que chega.” Vignoli lembra que há IPVA, IPTU e material escolar a serem pagos no começo do ano e que podem ser quitados com a ajuda do 13º. “Então, antes de correr para o shopping, reserve a quantia necessária para cobrir essas despesas sazonais.”

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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