Começa nesta segunda a vistoria de veículos de transporte escolar do Estado
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Começa nesta segunda-feira (5) a primeira vistoria semestral de transportes escolares de Pernambuco de 2015. Na Região Metropolitana, a vistoria será realizada de segunda à sexta-feira, no período da tarde (das 13h15 às 16h15) e no interior, a vistoria ocorrerá no período da manhã (das 8h às 13h).
No Recife e nas outras cidades da RMR, a inspeção ocorrerá na Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), que fica localizada às margens da BR-101, no sentido Norte/Sul. Nas cidades do interior, 23 circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais serão responsáveis por fazer a vistoria em municípios como Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.
Em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, é necessário que o motorista apresente documentação que registre a regularidade do veículo junto à Prefeitura. Ao contrário dos serviços relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o agendamento online não é necessário para a vistoria de transporte escolar. O responsável pelo veículo deve ir diretamente ao ponto de atendimento para realizar a vistoria em qualquer cidade do Estado.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar em todo o Estado. Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
DOCUMENTAÇÃO – Para a expedição da autorização, o motorista deve apresentar requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário, Certificado de Registro de veículo (com cópias), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício quitado (original e cópia), Carteira de Identidade e CPF (originais e cópias), CNH (categoria D ou E) original e cópia, Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal, Cópia do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) com validade (pessoa jurídica) e Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar (ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação).
Fonte: NE10
Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
Nenhum comentário