Justiça nega pedido de liminar e permite cobrança por sacolinhas

1A Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida.

Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva.

Nesta semana, o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é simbólico. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola.

Procon
O Procon considera a cobrança abusiva. A diretora-executiva da fundação em São Paulo, Ivete Maria Ribeiro, disse ao G1 que o órgão vai notificar os supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas biodegradáveis.

Para o Procon, essa cobrança se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. “No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”, afirma Ivete.

Segundo a diretora-executiva do Procon, uma vez notificadas, as redes têm direito à defesa e os casos voltam a ser analisados pelo Procon. Caso necessário, serão aplicadas sanções e o órgão pode entrar com uma ação civil pública contra os supermercados.

De acordo com Ivete, o Procon vai defender duas hipóteses: que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.

Reutilização das sacolas
Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável.

As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.

Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequadas.

As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.

Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo”, explicou.

Livre das multas
O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.

No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.

“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou.

 Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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