Ministério Público investigará documento que liga BTG a Cunha

1A Procuradoria Geral da República relatou, no seu pedido para conversão da prisão do banqueiro André Esteves e do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, de temporária em preventiva – acolhido neste domingo (29) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki – que foi encontrado um documento, com uma escrita no verso, indicando o suposto pagamento de R$ 45 milhões do BTG para Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados.

Segundo a PGR, na residência de Diogo Ferreira, foi encontrado este documento, contendo uma escrita, com o seguinte texto: “Em troca de uma emenda à Medida Provisória número 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões”.

Ainda de acordo com o pedido da Procuradoria Geral da República para que a prisão temporária fosse convertida em preventiva, a anotação informa que teriam participado da operação, pelo BTG, Carlos Fonseca e Milton Lyra. “Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar pra festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”, informou a PGR.

As defesas de Diogo Ferreira e do banqueiro André Esteves informaram que não tiveram acesso à decisão do ministro Teori Zavascki e, por isso, não têm como se manifestar.

No Twitter, Cunha afirmou que a anotação do assessor de Delcídio é “um verdadeiro absurdo e parece até armação aparecer uma anotação com uma pessoa que não conheço citando coisas inexistentes.”

Em nota, o BTG Pactualnegou a realização de pagamento para suposto benefício referente a MP 608. O BTG Pactual informou que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários. Leia a nota do banco no final do texto.

Medida Provisória 608
A Medida Provisória 608, aprovada em 2013, permite ao Banco Central determinar a extinção de dívidas dos bancos ou sua conversão em ações quando julgar ser preciso preservar o “regular funcionamento do sistema financeiro”, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A ideia do governo é impedir que a deterioração iminente da situação econômica da instituição atinja um ponto de não viabilidade. Isso aumentaria também a capacidade de absorção de perdas e a facilidade de compor o capital complementar exigido pelas regras prudenciais de Basileia III.

Decisão do STF
Segundo o ministro do STF, Teori Zavascki, que acolheu o pedido da PGR, o material coletado nas buscas e apreensões, e os depoimentos colhidos no decorrer das prisões temporárias, permitiram o preenchimento dos requisitos para a decretação das prisões preventivas.

“De acordo com o artigo 312 do CPP [Código Processual Penal], esses requisitos são: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”, informou o STF.

PGR cita ‘ofensa gravíssima’
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, inforomou que solicitou ao STF a conversão da prisão temporária do banqueiro André Esteves e do assessor do senador Delcidio Amaral Diogo Ferreira em prisão preventiva neste sábado (27). Para ele, há “ofensa gravíssima à ordem pública diante da conduta dos dois investigados”.

A PGR cita ainda, no pedido de prisão preventiva, que os objetos apreendidos na quarta-feira (25) e depoimentos prestados por investigados demostram “evolução em desfavor de André Esteves”.

“Além disso, a petição de Janot argumenta que Esteves tem claro interesse em que não venham à tona colaborações premiadas que o vinculassem a fatos criminosos apurados na Operação Lava-Jato. No pedido de prisão temporária, feito na semana passada, Esteves foi apontado como o agente financeiro a oferecer apoio material à família de Nestor Cerveró em troca de ver seu nome preservado em eventual acordo de colaboração premiada”, informou a PGR.

Da mesma forma, acrescentou a Procuradoria Geral da República, os objetos apreendidos com Diogo Ferreira demonstram a “densa participação dele no embaraço à investigação do crime de organização criminosa e no auxílio ao senador para explorar seu prestígio perante ministros do STF”.

Prisão de Esteves e Diogo Ferreira
Esteves e Ferreira foram presos na última quarta (25), assim como Delcídio, suspeitos de tentar interferir no andamento das investigações da Lava Jato. Segundo a PGR, o grupo tentou convencer o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e ofereceu à família dele R$ 50 mil mensais.

Sócio do banco BTG Pactual, Esteves está detido em um presídio na cidade do Rio de Janeiro e Diogo Ferreira, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília – mesmo local onde está Delcídio do Amaral.

Responsável pela defesa de André Esteves, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, chegou a pedir neste domingo ao Supremo que não prorrogasse a prisão temporária do cliente, que terminaria à meia-noite. Entretanto, não foi atendido pelo STF.

Nota à imprensa do BTG Pactual
O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a Medida Provisória n. 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários. Leia a nota do banco no final do texto.

1 – A Medida Provisória 608/13, no âmbito das novas regras de Basiléia 3, que visaram aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras absorverem choques na economia diminuindo riscos dos depositantes e severidade de crises bancárias, dispõe basicamente sobre os pontos abaixo:

a)  Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporais;

b)  Títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras para a composição do seu patrimônio de referência para o cômputo dos índices de Basiléia.

2 – Note-se que com referência ao item 1A, o artigo 17º determina que ele só se aplica aos eventos que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. (Portanto, não se aplica a nenhuma das liquidações ocorridas antes dessa data).

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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