Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Crianças com seis anos de idade completados até 30 de junho e que ainda não estudam na educação infantil poderão ser matriculadas, a partir de 2016, em Pernambuco, no primeiro ano do ensino fundamental. A matrícula será possível graças à lei nº 15.610, sancionada anteontem pelo governador Paulo Câmara. Antes, isso só era possível com alunos que tivessem seis anos até 31 de março, conforme determina a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE). Ao estudante que já está na escola, a nova lei garante que a matrícula na série inicial do fundamental será permitida independentemente da data de aniversário, desde que ele tenha seis anos.
O assunto é polêmico e alvo de questionamentos jurídicos. Tanto que fora de Pernambuco vale a resolução do CNE. Há exceções, como nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, que também adotam a data de 30 de junho como critério para matrícula das crianças com essa idade.
Autora da lei, a deputada Priscila Krause (DEM) recebeu um abaixo-assinado com assinatura de 337 pessoas solicitando intervenção da Assembleia Legislativa para regularizar o assunto. “Além da mobilização de muitas famílias houve um importante debate nas Comissões de Educação e de Legislação. Também realizamos audiência pública, com a participação de professores, donos de escolas, Secretaria Estadual de Educação e pais”, destaca Priscila.
Na prática, a lei sancionada pelo governador modifica uma outra lei já existente (nº 12.280, de 11 de novembro de 2002), que trata da “Proteção Integral aos Direitos dos Alunos”. A nova redação informa que “terá direito à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar seis anos até o dia dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula”. Em outro parágrafo, é informado “que ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes”.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe), José Ricardo Diniz, comemorou a aprovação da lei. “Como justificar a retenção ou retrocesso de alunos que apresentaram aproveitamento plenamente satisfatório nas suas atividades escolares? Com a lei, fez-se, pois, justiça com aquelas crianças aptas a avançar na sua vida escolar”, enfatiza José Ricardo.
Mãe de uma menina de 2 anos e 4 meses, a oficiala de Justiça Mariana Costa, 32, ficou satisfeita com a mudança na lei. “Minha filha começou a estudar em fevereiro. Já estava preocupada com a possibilidade dela ter que voltar um ano, acho que seria muito desestimulante”, comenta Mariana.
Fonte: JC
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