Último fim de semana de entrega da declaração do Imposto de Renda

1Os próximos dias prometem ser corridos para quem decidiu fazer a linha “brasileiro típico” e deixou a entrega da declaração do Imposto de Renda para a reta final. O prazo para o envio do documento sem o pagamento de multa termina na próxima quinta-feira. Quem não quiser correr o risco de encontrar o sistema da Receita Federal congestionado ou cometer algum erro por conta da pressa em se livrar do bafo do leão deve aproveitar este último fim de semana para preencher o formulário.

De acordo com a Receita Federal, em Pernambuco, 447 mil contribuintes se acertaram com o felino até o início da noite de sexta-feira. A expectativa é que, no total, 720 mil declarações sejam enviadas no estado. Faltando seis dias para o final, 38% ainda não haviam enviado as declarações. Achou o desempenho de Pernambuco sofrível? Pois ele ainda está melhor que a média nacional: ainda faltam 40% das 27,5 milhões de declarações previstas. Sem deixar o trabalho tão para o final dá tempo de analisar com alguma calma qual o melhor tipo de declaração usar, se a simplificada ou a completa. Quem tem poucas deduções se dá melhor com a versão simplificada, que dá um desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, com um limite (R$ 15.880,89). Quem opta pelo modelo completo pode deduzir gastos com educação, saúde (sem limites), empregada doméstica e dependentes, além de contribuições a entidades de assistência social.

Para quem ainda ficar em dúvida sobre o melhor modelo, o próprio programa permite visualizar na hora o mais vantajoso, seja para ter uma maior restituição ou pagar menos imposto. Se o contribuinte já sabe qual declaração usar, mas por desorganização ou perda da memória recente – onde foi parar mesmo aquele recibo médico? – não vai dar tempo de entregar , a alternativa apontada pelos especialistas é entregar a o material incompleto e depois fazer uma declaração retificadora.

“Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Mas depois da entrega, o contribuinte deverá fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outra ressalva é que a retificadora deve ser feita no mesmo modelo usado na original. Também é preciso que a pessoa tenha o número do recibo de entrega da declaração anterior.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte. Nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, reforça Domingos. Quem ainda tiver dúvidas pode consultar ohotsite do Diario de Pernambuco sobre o IR.

Fonte: DP

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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