Janot sugere perdão da pena de Dirceu no mensalão

1O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela concessão do perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão do PT. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do petista.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso. Atualmente, além de cumprir pena no mensalão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.

Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.

Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

Para o procurador, no entanto, isso não impede a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grava deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado.

Segundo Janot, Dirceu preenche os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque era réu primário e cumpriu um quarto da punição.

“Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade.”

Caso o ministro Barroso conceda o perdão da pena, Dirceu permanece preso na Lava Jato, onde ainda está em prisão provisória porque foi condenado na primeira instância e ainda recorre.

No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Lula. José Dirceu ficou cerca de um ano no semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, e estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido na Lava Jato, em agosto do ano passado.

Fonte: Magno Martins

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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