Motorista que foge do local do acidente comete crime, decide Supremo

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão desta quarta-feira (14) — Foto: Nelson Jr./SCO/STFO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por sete votos a quatro, que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito.

Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.

Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento.

A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Votaram a favor de considerar crime a fuga do local do acidente os ministros

  • Luiz Fux, relator
  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Cármen Lúcia
  • Ricardo Lewandowski

Votaram contra por entenderem que o crime deveria ser revogado os ministros

  • Gilmar Mendes
  • Marco Aurélio Mello
  • Celso de Mello
  • Dias Toffoli, presidente do STF

Argumentos dos ministros

A maioria dos ministros concordou com o recurso do MP. Saiba como se posicionaram os ministros durante o julgamento:

Luiz Fux – “A exigência de permanência no local do acidente e identificação não obriga o condutor a assumir expressamente a sua responsabilidade civil ou penal”, afirmou . “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional.”

Alexandre de Moraes – “O direito ao silêncio não significa o direito de recusa de participar do devido processo legal.”

Luiz Edson Fachin – “Todos nós brandimos armas contra a morosidade da Justiça, a dificuldade de responsabilização, os lapsos temporais alargados que podem se converter em impunidade. Este tipo vem na direção oposta. E, portanto, me parece que é constitucional.”

Luís Roberto Barroso – “A permanência no local do delito é imunizada de qualquer intervenção penal sobre a pesoa para dar incentivo a esta prática solidária e minimamente humana de socorrer alguém. E o ato de socorrer, diante de fato de trânsito, deve ser atenuante relevante numa demonstração de culpabilidade.”

Rosa Weber – “Eu compreendo que o artigo 305 em exame, ao expressar a preocupação do legislador federal com a administração da justiça, com a segurança no trânsito e, por conseguinte, com a preservação dos direitos – a integridade da vitima, a incolumidade pública, a saúde dos usuários da vias públicas, não malferem os princípios da ampla defesa, da auto incriminação e da igualdade.”

Cármen Lúcia – “A questão do transito é muito educativa e se revolve pela mudança de cultura. (…) Não vislumbro excesso legiferante penal, porque outras medidas administrativas não foram suficientes para nós não chegarmos num período como esse com 47 mil mortes por acidentes de trânsito no ano, que é muito mais do que se tem em muitas guerras.”

Ricardo Lewandowski – “Não significa autoincriminalção e pode até ser autodefesa. Para esclarecer circusntância do acidente. Eventual risco de agressões que o motorista possa sofrer, lesão corporal, circunstâncias que exijam abandono do local do acidente, pode ser legitimado o abandono, mediante excludente de ilicitude, tal como legitima defesa. Quando atropela um motoqueiro, 50 motoqueiros se reúnem em torno do motorista e este pode sofrer risco de lesão corporal e parece legítimo que se evada do local para preservar incolumidade física.”

Gilmar Mendes – “O Supremo já assentou que o direito de permanecer calado deve ser interpretado de modo amplo, e não somente de modo literal com relação a declarações verbais. A criminalização da opção do réu de não se apresentar a meu ver viola o núcleo duro do direito fundamental à não autoincriminação, trata-se de medida que afronta ainda a proporcionalidade pela proibição de excesso tendo em vista a existência de outros meios e ferramentas colocados à disposição da persecução estatal.”

Marco Aurélio Mello – “A meu ver o passo foi demasiadamente largo dado pelo legislador no que previu esse tipo penal, partindo do simples pressuposto de que deveria ficar o condutor no local do acidente. Nós não temos previsão dessa largueza sequer daqueles que hajam realmente praticado crime.”

Celso de Mello – “A jurisprudência do STF tem reafirmado de modo consistente os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação estatal ou sob persecução penal. O STF, ao assegurar jurisdicionalmente o direito fundamental à não autoincriminação, tem advertido reiteradas vezes que as acusações penais jamais, nunca se presumem provadas.”

Dias Toffoli – somente acompanhou a divergência, sem argumentar.

Caso concreto

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu um taxista que fugiu do local onde bateu o carro em outro veículo em 2010 na cidade de Flores da Cunha.

Ele foi condenado a 8 meses de prisão na primeira instância, mas absolvido depois pelo TJ-RS. O Supremo atendeu ao pedido do MP para derrubar a absolvição e retomar a condenação do taxista imposta na primeira instância.

O caso tem repercussão geral. Isso quer dizer que a decisão valerá para outros 130 processos semelhantes que tramitam na Justiça. Também servirá de base para uma outra ação ampla da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o tema (veja mais abaixo).

Ao absolver o taxista, o TJ-RS argumentou que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Para o tribunal, a condenação foi ilegal porque obrigá-lo a permanecer no local do acidente seria violar a garantia de não se incriminar, prevista no artigo 5º da Constituição.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF em 2016. Argumentou que a permanência do condutor no local do acidente não se confunde com confissão de autoria ou reconhecimento de culpa, mas se trata de uma colaboração com as autoridades.

Ação da PGR

Em 2015, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação específica para confirmar a constitucionalidade do crime de fuga do local do acidente. Essa ação não tem relação com o recurso julgado nesta quarta-feira.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello e ainda terá que ser julgada. Nesta ação, a decisão do Supremo será ampla e valerá para todos os casos.

No processo, a Procuradoria destaca que decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de Minas Gerais, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que inclui PR, SC e RS), já consideraram a norma do código de trânsito como ilegal.

Quase diariamente são registrados em todo o país acidentes de trânsito, como batidas ou atropelamentos, nos quais o motorista foge do local, muitas vezes sem prestar socorro a vítimas.

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GONZAGA PATRIOTA PARTICIPA DO DESFILE DA INDEPENDÊNCIA NO PALANQUE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E É ABRAÇADO POR LULA E POR GERALDO ALCKMIN.

Gonzaga Patriota, acompanhado da esposa, Rocksana Príncipe e da netinha Selena, estiveram, na manhã desta quinta-feira, 07 (Sete de Setembro), no Palanque da Presidência da República, onde foram abraçados por Lula, sua esposa Janja e por todos os Ministros de Estado, que estavam presentes, nos Desfiles da Independência da República. Gonzaga Patriota que já participou de muitos outros desfiles, na Esplanada dos Ministérios, disse ter sido o deste ano, o maior e o mais organizado de todos. “Há quatro décadas, como Patriota até no nome, participo anualmente dos desfiles de Sete de Setembro, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Este ano, o governo preparou espaços com cadeiras e coberturas, para 30.000 pessoas, só que o número de Patriotas Brasileiros Independentes, dobrou na Esplanada. Eu, Lula e os presentes, ficamos muito felizes com isto”, disse Gonzaga Patriota.

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Gonzaga Patriota participa de evento em prol do desenvolvimento do Nordeste

Hoje, participei de uma reunião no Palácio do Planalto, no evento “Desenvolvimento Econômico – Perspectivas e Desafios da Região Nordeste”, promovido em parceria com o Consórcio Nordeste. Na pauta do encontro, está o plano estratégico de desenvolvimento sustentável da região, e os desafios para a elaboração de políticas públicas, que possam solucionar problemas estruturais nesses estados. O evento contou com a presença do Vice-presidente Geraldo Alckmin, que também ocupa o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o ex governador de Pernambuco, agora Presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, o ex Deputado Federal, e atualmente Superintendente da SUDENE, Danilo Cabral, da Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, entre outras diversas autoridades de todo Nordeste que também ajudam a fomentar o progresso da região.

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GONZAGA PATRIOTA comemora o retorno da FUNASA

Gonzaga Patriota comemorou a recriação da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde, que havia sido extinta no início do terceiro governo do Presidente Lula, por meio da Medida Provisória alterada e aprovada nesta quinta-feira, pelo Congresso Nacional.  Gonzaga Patriota disse hoje em entrevistas, que durante esses 40 anos, como parlamentar, sempre contou com o apoio da FUNASA, para o desenvolvimento dos seus municípios e, somente o ano passado, essa Fundação distribuiu mais de três bilhões de reais, com suas maravilhosas ações, dentre alas, mais de 500 milhões, foram aplicados em serviços de melhoria do saneamento básico, em pequenas comunidades rurais. Patriota disse ainda que, mesmo sem mandato, contribuiu muito na Câmara dos Deputados, para a retirada da extinção da FUNASA, nessa Medida Provisória do Executivo, aprovada ontem.