Aspectos jurídicos do leasing
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse ajuste são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. É uma locação financeira ou arrendamento mercantil, através do qual a arrendadora ou locadora adquire um bem escolhido por seu cliente, o arrendatário ou locatário para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado.
Ao término do contrato, o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora, que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O cliente deste tipo de crédito é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser também contratado por pessoa física.
O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendado.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
PROGRAMA MOMENTO JURÍDICO – DIA 29-07-2013 – ASPECTOS JURÍDICOS DO LEASING
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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