Planalto sanciona lei de refinanciamento de dívidas de estados e municípios

DEPUTADO-MARCIO-MACEDOA presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.810/13, que parcela dívidas previdenciárias e do Pasep de estados, municípios e do Distrito Federal. A norma, originária da Medida Provisória (MP) 589/12, foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (16). Segundo o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013.

A nova lei deve beneficiar mais de 87% dos 5.570 municípios brasileiros. Somente 682 municípios (12,3% do total) não tinham dívidas previdenciárias quando a MP foi publicada em novembro de 2012. A dívida previdenciária de estados e municípios, objeto inicial da MP, somava R$ 33,6 bilhões (R$ 11,3 não parcelados e R$ 22,3 parcelados) no final de 2012. Desse valor, 17% correspondem à dívida de 25 municípios. O problema deve ser agravado com o potencial lançamento de créditos tributários de 2010 no valor de R$ 13,6 bilhões.  A regularidade fiscal é um dos requisitos para que os entes federados possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Para o presidente da comissão mista que analisou a medida, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a lei resolve um problema seríssimo, estabelece um parcelamento compatível com a realidade dos municípios e impede a formação de novos passivos tributários. “Eu considero esta lei fundamental para fortalecer o pacto federativo e ajudar a corrigir um dos problemas centrais que é o enfraquecimento do município”, disse.

Fonte: Agência Câmara

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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