Senado pede revisão de liminar e fala em ‘choque’ entre Poderes

Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (à esq.), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves reagiram à decisão do STF que suspendeu andamento de projeto no CongressoNo agravo regimentalao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual pede a revisão da liminar que suspendeu tramitação de um projeto de lei, o Senado considera a decisão “gravíssima violação da ordem constitucional, porque abala o funcionamento da democracia em sua mais precípua função”.

Em decisão liminar (provisória), o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o andamento da proposta que cria restrições ao tempo de propagana na TV e ao fundo partidário por novos partidos. O projeto, já aprovado na Câmara e em discussão no Senado, foi considerado “casuístico” por Mendes.

No recurso apresentado, o Senado usa termos como “suprapoder” e “choque” entre Poderes.

“O abortamento ‘ab initio'(desde o início) de projeto de lei, por decisão liminar e monocrática, implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento que é o baluarte da democracia não apenas no Brasil, mas em todo o mundo democrático. É tão grave a violação que coloca em risco a própria estabilidade das instituições democráticas consolidadas após a Constituição de 1988”, diz o documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e outros sete advogados da Casa.

O Senado pede, primeiro, que o ministro reconsidere a decisão, para que seja revogada a medida cautelar até o julgamento pelo colegiado do STF. Não sendo acolhido o pedido, o Senado requer que o agravo regimental seja submetido ao plenário da Corte, para que os ministros reconheçam o “error in judicando” da medida cautelar e a indefira, restabelecendo o processo legislativo.

Os advogados argumentam que manter a liminar de Mendes “acaba por revelar que as competências, a pauta e as atribuições do Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal”. Defendem o equilíbrio entre os Poderes, para que busquem “a cooperação e não o choque, além da imperiosa necessidade de evitar a expansão de um destes Poderes em prejuízo do outro”.

BENEFÍCIO

A decisão de apresentar agravo regimental contra a liminar foi tomada na ontem pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), em reunião com outros integrantes da cúpula pemedebistas.

Avaliaram que era necessário uma reação afirmativa do Congresso, porém deixando aberta a porta para uma reconsideração, para não ampliar uma crise institucional. Em avaliações reservadas, pemedebistas dizem que, por trás da decisão de Mendes, há interesse político de beneficiar a oposição. O ministro foi indicado ao tribunal pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.

Na fundamentação do agravo, os advogados dizem que “é imprescindível que o Supremo Tribunal Federal reconheça que, num Estado Constitucional, as Cortes Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenção (self-restraint) na revisão e na interpretação dos atos legislativos, sob o risco de se investirem de um suprapoder, desnaturando o pacto constituinte fundado na harmonia e na independência entre os poderes”.

Os advogados rebatem argumento de Mendes sobre o “casuísmo” na votação do projeto de lei que inibe os novos partidos. Para eles, casuísmo só poderia haver após a vigência da lei. “Por outro lado, o controle de constitucionalidade preventivo na via estreita do mandado de segurança cria uma via clandestina, não prevista na Constituição para esse tipo de pretensão, com burla às restrições quanto aos pressupostos processuais e condições da ação das espécies processuais cabíveis”, diz o agravo.

Argumentam ainda que a interrupção da tramitação do projeto, que já foi aprovado na Câmara, tira do Senado a oportunidade de exercer o papel de casa revisora, definido na Constituição.

“A liminar agora atacada, sob o pretexto de defender a Constituição, na verdade a está ofendendo, pois priva o Congresso de legitimamente analisar, com a participação da sociedade, a organização dos partidos políticos em nosso país”, diz o agravo.

Também entra no mérito da proposta de lei –e a defende. “Permitir que os parlamentares pudessem migrar para novas agremiações, eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de origem, com direitos plenos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude à vontade popular.”

Nesse sentido, o Senado argumenta que, diferentemente do que Gilmar Mendes diz, sobre risco de “casuísmo” do projeto, “que se quer é impedir a criação casuística de partidos apenas para satisfazer o interesse de poucos indivíduos, mas sem respaldo da vontade democrática da sociedade, tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidária do país”.

A liminar suspendendo a tramitação do projeto no Senado foi concedida por Mendes em deferimento ao pedido do líder do PSB na Casa, Rodrigo Rollemberg (PSB), em mandado de segurança preventivo, apresentado ao STF contra a votação da proposta.

O ministro do STF concedeu liminar suspendendo a tramitação, até o julgamento de mérito do mandado de segurança, entendendo que havia “aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia”, contradição entre o projeto e a Constituição e uma decisão do STF e “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”.

Fonte: Folha de S.Paulo

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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