Estacionamentos continuam liberados em centros comerciais do Recife

Os shoppings do Recife vão continuar sem cobrar pelo estacionamento oferecido aos clientes. Nesta terça-feira (7), o juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de liminar impetrado pelos shoppings na semana passada. Com o pleito, os centros comerciais queriam suspender a aplicação da Lei Municipal de número 17.657/2010, que trata da gratuidade de estacionamento para as vagas condicionadas à concessão do Habite-se.

As empresas ainda podem recorrer com um novo pedido de liminar, feito agora ao Tribunal de Justiça, onde um desembargador – e não mais um um juiz – poderá fazer nova avaliação. Paralelamente a isso, o mérito da questão continua sendo apreciado por Mozart Valadares.

Ao explicar sua decisão, O juiz disse que não encontrou na lei municipal nenhum indicativo de inconstitucionalidade, como argumentam os shoppings. “Quando um empreendimento comercial prepara um projeto para ser apresentado, ele deve ter várias coisas, como área de circulação, banheiro, extintor e outros itens. O estacionamento é um deles. Portanto, nas vagas em que o estabelecimento era obrigado a construir para ter o funcionamento aprovado, é obrigada a gratuidade.”

Embora o pedido de liminar tenha sido feito pelos shoppings (Recife, Tacaruna, Plaza, Boa Vista) já está vetada qualquer cobrança por estacionamentos em locais como hospitais, faculdades, galerias, bancos, supermercados, entre tantos outros que necessitam de licença municipal para funcionar. São cerca de 98 mil imóveis comerciais.

Parte dos argumentos usados para embasar essa primeira decisão estão listados, inclusive, no pronunciamento que a Prefeitura do Recife encaminhou ao juiz antes da apreciação do pedido de liminar. Na decisão, Mozart Valadares destacou que, no pedido, os shoppings chegam a lembrar que outras leis que previam a gratuidade já foram consideradas inconstitucionais. “A lei em questão não proíbe de forma generalizada a cobrança pelo uso de vagas de estacionamento”, comenta, comparando a atual às anteriores. Agora, o juiz vai solicitar tanto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quanto à Prefeitura do Recife uma análise mais aprofundada sobre a lei para o julgamento do mérito da questão. O envio deve ocorrer em 10 dias e o julgamento do mérito dentro de 30 dias.

Fonte: www. jconline.ne10.uol.com.br

 

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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