TST suspende aumento salarial de 10% para os rodoviários da Região Metropolitana do Recife

poEstá suspenso, provisoriamente, o reajuste salarial de 10% concedido a motoristas, cobradores e fiscais de ônibus da Região Metropolitana do Recife pelo Pleno do Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE) em 30 de julho. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Barros Levenhagen acatou o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) por entender que o reajuste concedido ficou fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho.

O TST ainda arbitrou aumento de 6% (quase equivalente ao índice inflacionário de 6,06% do INPC/IBGE) tanto para o salário quanto para o tíquete-alimentação, que seria reajustado em 75,4%. Com a decisão, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30; o de cobrador, R$ 782,59; e o de fiscal ficará em R$ 1.100,17. O mesmo índice também foi aplicado às diárias para motoristas em viagens especiais, ao auxílio funeral e à indenização por morte ou invalidez. Embora ainda não tenha sido notificada da sentença, a advogada do Sindicato dos Rodoviários, Maria Rita Albuquerque, disse que o recurso impetrado pelos patrões já era esperado. “Entendo que a intenção foi adiar o pagamento do reajuste até que saia uma decisão definitiva do recurso ordinário, que ainda está tramitando no Tribunal Regional do Trabalho”, opina. A advogada se surpreendeu com os 6%, arbitrados pelo TST. “É provável que o sindicato das empresas tenha sugerido esse percentual no pedido porque, como o aumento é retroativo a 1º de julho, se a sentença demorar a sair e for favorável aos rodoviários, os patrões terão que pagar tudo de uma vez e o impacto financeiro será maior.”

Como o acórdão com o reajuste de 10% só foi publicado depois do fechamento da folha de pagamento, os rodoviários ainda não receberam nenhum aumento. O próximo pagamento, em 5 de setembro, deverá vir com o reajuste de 6%, arbitrado pelo TST.

Maria Rita informa que ainda tem um prazo até segunda-feira para apresentar as contrarrazões ao recurso ordinária, impetrado pela Urbana no TRT. “Agora também vamos esperar a notificação para recorrer dessa liminar”, adianta.

Em nota, a Urbana-PE alegou que interpôs recurso no TST “por motivo de absoluta incapacidade financeira e visando salvaguardar a solvência financeira do sistema.” Alega que as despesas com pessoal representam quase metade dos custos das empresas de transporte de passageiro e que os reajustes nos salários e tíquetes dos rodoviários, conforme estabelecido pelo TRT, representariam um aumento de 8% nos custos totais da atividade.

GREVE – Motoristas e cobradores da da Região Metropolitana do Recife cruzaram os braços no dia 28 do mês passado. Após três dias, a greve chegou ao fim com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que concedeu o aumento salarial de 10% à categoria, além do incremento no tíquete-alimentação (que passa de R$ 171,20 para R$ 300) e aumento de 6,06% de auxílio-funeral, diária de motoristas para viagens especiais e indenização por morte ou invalidez.

Fonte: JC

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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