TJPE decide punir juíza de Olinda por irregularidades

1A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu punir a juíza Andréa Calado, da Vara da Infância e Juventude de Olinda, por irregularidades na conduta funcional – entre elas assédio moral a funcionários. Em audiência, na tarde desta segunda-feira (23), dos 14 desembargadores (entre eles o presidente do TJPE, Frederico Neves) apenas três pediram o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Por maioria de votos, a magistrada foi punida com advertência por escrito – uma das infrações previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do caso, o desembargador Fausto Campos, deu o voto para que a magistrada fosse penalizada com a remoção compulsória, ou seja, transferência para outra comarca do estado.

Entre as denúncias apresentadas por Fausto Campos, há também coação a funcionários da Vara onde a magistrada atua, vazamento de informações em dois processos e ainda a exigência a funcionários de participar de uma “cota” para arrecadar dinheiro que teria desaparecido da Vara.

Seis desembargadores votaram pela advertência e um pela censura. Três seguiram o voto do relator, optando pela remoção compulsória. A discussão durou mais de três horas.

O caso começou a ser apurado após a magistrada ser denunciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por suposta irregularidade de um processo de guarda provisória de uma criança a um casal que vive nos Estados Unidos e não fazia parte do Cadastro Nacional de Adoção – como determina a legislação brasileira.

A denúncia, em 2013, foi publicada com exclusividade pelo Diario. Na época, o MPPE ainda apontou suposto tráfico de influência no processo envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco e a filha dele, a advogada Giovana Uchoa.

Em janeiro de 2014, o PAD foi aberto após investigações da Corregedoria Geral de Justiça apontarem indícios de assédio moral e coação de servidores, falsidade ideológica e atrasos em decisões judiciais para satisfazer interesses pessoais, entre outras denúncias. O desembargador Frederico Neves, então corregedor geral do TJPE, responsável pela apuração do caso, pediu votou a favor da abertura do PAD – o que foi aceito pela Corte Especial.

Em relação à denúncia de facilitação no processo de adoção, a Corte Especial do TJPE decidiu não apurar, pois argumentou que a possível irregularidade não pode ser classificado como má-conduta e porque a criança foi devolvida pelo casal – pondo fim ao processo de adoção.

Fonte: Diario de PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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