Ação do MPT-PE contra Celpe cobra contratação de deficientes

Neste sábado (3), é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, criado para conscientizar a sociedade diante da necessidade de garantir os mesmos direitos para todos. Às vésperas da data, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi alvo de uma ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alega o não cumprimento da Lei nº 8.231, relativa à contratação de pessoas com deficiência. A Celpe, que deveria ter 339 funcionários com necessidades especiais, emprega apenas 49, alega o MPT.

De acordo com a procuradora Vanessa Patriota, autora da ação, a empresa admitiu, durante audiência, que estava em desacordo com a lei. “Propusemos a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, para que a cota fosse cumprida, com prazos e sob a pena de pagamento de uma multa. A empresa se recusou e então não restou nenhuma outra alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento de ação civil pública”, explica.

Na ação civil, Patriota afirma que pessoas com deficiência continuam sendo discriminadas, mesmo quando há vagas disponíveis. A maioria das empresas tem buscado profissionais com problemas auditivos ou deficiência física que não comprometa severamente a locomoção. “Muitas vezes isso é fruto do próprio preconceito. Se imagina que essas pessoas com deficiência não são capazes de realizar as atividades propostas”, diz ela. A procuradora  também destaca que os empresários realizam uma espécie de triagem no momento da contratação, a fim de evitar despesas com reformas no ambiente, indispensáveis às necessidades de cadeirantes, por exemplo.

O MPT pede à Justiça que a Celpe contrate o número correto de funcionários em 120 dias, contrate pessoas com diversos tipos de deficiência, em cargos elevados e permanentes; capacite funcionários que irão atuar ao lado de profissionais deficientes, a fim de evitar o preconceito e adapte o ambiente de trabalho às necessidades destes funcionários.

Em caso de condenação, o MPT pede que a Celpe pague multa diária de R$ 50 mil por cada obrigação não seguida, além de R$ 10 por trabalhador não contratado. Pelo dano moral coletivo foi pedido o valor de R$ 500 mil, que será repasso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a fim de recompensar a sociedade pelos prejuízos sofridos.

Em nota, a Celpe informou que “os 49 empregados portadores de deficiência que possui hoje correspondem a 6% (acima da cota) dos 812 empregados próprios que atuam em atividades consideradas fora da área de risco”. Ainda conforme a nota, a empresa afirmou que o número informado pelo MPT – os 339 portadores de deficiência que o Ministério Público alega serem obrigatórios para a empresa – “corresponde a um cálculo que inclui profissionais terceirizados, o que não é exigido por lei, por não fazerem parte do quadro da empresa. A Celpe informa, ainda, que suas instalações estão adaptadas para acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência”.

A companhia encerra nota afirmando que vai apresentar defesa da ação do MPT, para “defender a legalidade de seu procedimento”.

Fonte: G1 PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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