Ação Popular
A legitimidade da Ação Popular parte do princípio de que a Constituição Federal garante a qualquer cidadão a possibilidade de propô-la contra atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
Ela sempre requer, antes de mais nada, que o autor seja cidadão brasileiro, no exercício de seus direitos cívicos e políticos. A prova de cidadania será feita com o título eleitoral.
A ação popular, em seu requisito objetivo, se refere à natureza do ato ou da omissão da administração pública a ser impugnada, que deve ser, obrigatoriamente, lesiva ao patrimônio público. A lesividade do ato ou da omissão deve ser concretamente provada na ação, se tornando assim requisito desta.
A legitimidade ativa surge do princípio constitucional que assegura a qualquer cidadão, em gozo dos seus direito políticos, isto é, o eleitor, a possibilidade de propor ação popular, excluindo-se as pessoas jurídicas. Os sujeitos passivos da ação são as pessoas públicas ou privadas, os autores e participantes do ato e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público.
Decidindo o juiz pela procedência da ação popular, o ato impugnado será inválido e haverá a condenação dos responsáveis ao pagamento de perdas e danos aos beneficiários, condenação dos réus às custas e despesas com a ação, além dos honorários advocatícios.
Os cidadãos são os verdadeiros donos do patrimônio público, e por isso devem preservá-lo dos maus administradores que agem em seu nome. Significa que nossos governantes devem se comportar dentro dos parâmetros da moralidade, sob pena de sofrerem competente Ação Popular.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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