Alteração e adicionamento de nome civil
Você já se deparou ou ouviu falar de pessoas com nomes, codinomes ou sobrenomes esquisitos, estranhos ou diferentes? Amigos seus ou conhecidos que se chamassem, por exemplo, Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado, Capote Valente, Marimbondo da Trindade, Rita Marciana Arroteia ou Telésforo Veras?
Pois saibam que tais nomes são verdadeiros, existem de fato em nossa sociedade, e esse problema, ou “curiosidades”, são muito mais comuns do que se imagina. Muitas vezes, por excentricidade de familiares, ou até mesmo por erro na hora de se fazer o registro civil de muitos bebês ou crianças, pessoas colocam nos pequenos nomes de times de futebol, remédio, animais, insetos, etc.
Isto tem trazido muitos transtornos a essas pessoas, mesmo ainda crianças e, principalmente, quando se tornam adolescentes ou adultos. Não são raras as brincadeiras na escola, no local de trabalho, e durante a convivência social como um todo. As conseqüências são as piores possíveis, desde constrangimentos, prejuízos no rendimento escolar e profissional, isolamento, transtornos psicológicos, etc.
Entretanto, o que muitas destas pessoas contempladas com estas escolhas de seus pais e parentes não sabem é que o direito brasileiro pode, sim, vir ao seu socorro. Sendo menor representado, ou ao atingir a maioridade, o interessado pode alterar seu nome, dependendo de autorização de um juiz.
O magistrado observará atentamente se aquele nome ridiculariza o interessado pela mudança e, após a apreciação de várias provas documentais e testemunhais, pode autorizar o cartório a fazer a devida alteração. Todavia, essa mesma solicitação não pode ser feita pelo simples fato de a pessoa não gostar do seu nome. A mudança de que falamos se dá, tão somente, naqueles casos extremos onde há exposição ao ridículo.
Há de se destacar que também pode haver o adicionamento, ao nome já existente, de apelidos públicos e notórios. Ficando provado que desde criança José Carlos da Silva é popular e exaustivamente chamado de Zeca de Honório, pode o juiz autorizar o adicionamento do apelido Zeca de Honório ao nome José Carlos da Silva, desde que, da mesma forma, se apresente um grande e robusto conjunto de provas, que possam convencê-lo.
Essa alteração ou adicionamento não é apenas privilégio de artistas e políticos, a exemplo do ex-presidente Lula, mas um instrumento legal para que todos, de forma livre, possam ser vistos, respeitados e chamados por nome diverso daquele que consta do registro.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário