Assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalho se configura na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante o exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a seus subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego.
Caracteriza-se, também, pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação aos seus subordinados, constituindo uma experiência que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador.
Normalmente a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos colegas. Estes trabalhadores, por medo do desemprego, normalmente se acanham e firmam um pacto de tolerância e silêncio, passando a se desestabilizar gradativamente, perdendo sua autoestima.
A vítima deste tipo de agressão pode recorrer a um advogado, ir à delegacia ou procurar o seu sindicato de classe, depois de reunir provas, tais como: vídeos, gravações, escritos, além de laudos médicos, pois, normalmente, passa a sofrer de depressão. Deve ingressar com processo pleiteando danos morais na Justiça do Trabalho, também competente para processar e julgar este tipo de ação.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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