Comissão reforça isenção de locadoras em multas de veículos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1708/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar explícita que as locadoras de veículos não são responsáveis por infrações cometidas por locatários.

O código já estabelece um prazo de 15 dias, após a notificação da autuação, para que o proprietário identifique o autor da infração. Essa norma permite que as locadoras se eximam de eventuais multas aplicadas aos veículos alugados.

O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, é preciso evitar que as empresas sejam punidas injustamente com o pagamento de multas que deveriam ser cobradas do condutor. “Quem aluga um veículo não pode pagar por infrações de trânsito cometidas pelos clientes”, declarou.

Lopes ressaltou, no entanto, que as pessoas jurídicas que trabalham com a locação de veículos só ficarão isentas de pagar as infrações imputadas apenas aos motoristas. “As empresas permanecerão com as responsabilidades do proprietário do carro referentes à prévia regularização e ao preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo”, enfatizou o deputado.

O relator também acatou uma emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A emenda retira das locadoras a responsabilidade pela comprovação de quitação das multas de trânsito, mas mantém a obrigação de comprovar que estão em dia com tributos e encargos vinculados aos seus veículos. “Essa medida é correta e coerente com os princípios do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou Mauro Lopes.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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