Contrato de trabalho por prazo determinado
É aquele contrato que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. O contrato por prazo determinado, já previsto na CLT, se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação, criada pela lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de vagas de trabalho.
Nessa modalidade de contrato, a carteira de trabalho é anotada normalmente, contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à lei n.º 9.601/98. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria, e os demais direitos previdenciários são garantidos.
O contrato de trabalho por prazo determinado tem o limite máximo de 2 anos. Dentro desse lapso temporal, pode ser prorrogado tantas vezes quantas desejarem as partes, sem que ele se torne por prazo indeterminado.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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