Crimes de racismo
No Brasil, racismo é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de natureza grave que não permite ao agressor livrar-se da prisão em flagrante, mediante pagamento de fiança, e nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime, e sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível, revela que a prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira, sendo considerada repugnante.
O racismo é tema de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação, determina que toda pessoa tem a totalidade de seus direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole.
A Lei nº 9.459, de 1997, em seus artigos 1º e 20º, diz que serão punidos com reclusão de um a três anos e multa, todos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, bem como a indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e também procedência nacional.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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