Crimes pela internet
No Brasil, os principais crimes cometidos pela internet são aqueles contra a honra, quais sejam: injúria, calúnia e difamação, a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes, e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.
A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a internet. Assim, é preciso usar o Código Penal, de 1941, como base legal para eventual condenação. A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia, sendo um dos maiores problemas a necessidade de autorização judicial para identificar o IP, que é uma espécie de endereço do computador do provável suspeito.
Outro empecilho é o caráter internacional dos crimes cometidos pela internet, pois, muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico, hospedado num servidor brasileiro, foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa.
Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópia de e-mails e imagens que reproduzem o que está na tela do computador servem para fazer o Boletim de Ocorrência. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem, pois apenas se configura a infração se outras pessoas souberem. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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