Decisão provisória do STF limita poderes do CNJ para investigar juiz

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (19) que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades. Cabe recurso da liminar, e a decisão final sobre o caso ainda precisará ser analisada pelo plenário da Corte, em fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo – no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.

Na decisão individual, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.

Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, tendo capacidade de abrir investigações contra magistrados e puxar para si casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constitiuição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.

“Pode avocar, desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última analise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição”, disse Marco Aurélio.

Mello é relator de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contestando a competência do CNJ para investigar e punir a categoria. Para a entidade, o CNJ só deve agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não forem capazes de investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.

A AMB pediu liminar para suspender pontos da resolução do conselho que disciplina os processos contra juízes. Diante do tema polêmico, o ministro preferiu não decidir liminarmente e levar o assunto a plenário. A ação foi liberada para julgamento no dia 5 de setembro deste ano, entrou na pauta por 13 vezes, mas não foi julgada. Diante disso, o ministro do STF optou por decidir sozinho, na véspera do recesso do Judiciário.

O ministro do STF também suspendeu regras criadas pelo CNJ para uniformizar o processo de investigação de magistrados nos tribunais. Segundo ele, apenas a Lei Orgânica da Magistratura e os regimentos internos dos tribunais podem estabelecer as normas para processos disciplinares contra juízes.

“O objetivo é evitar concentração de poder. Toda a concentração de poder é perniciosa, como mostra a história. É importante preservar tanto quanto possível a Federação. Estamos a cogitar da atuação de órgão federal em relação a poder estadual. Eu distinguo matérias que estão no âmbito de autonomia dos tribunais”, disse o ministro.

Polêmica
Uma das motivações para que o caso não fosse a plenário foi a crise instalada após a publicação de uma entrevista em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, apontou “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga” em protesto contra a possibilidade de o CNJ ter sua atividade limitada.

O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.

Em entrevista ao G1 no fim de setembro, Eliana Calmon afirmou que considerava a discussão sobre os poderes do CNJ como “perdida“. “Vamos perder no STF. Vai ser um retrocesso. Vai esvaziar o CNJ”, afirmou na ocasião.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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