Decreto com cotas para negros e índios vigora dentro de 30 dias no RJ

Foi publicado no “Diário Oficial” do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (7)  o decreto nº 43.007 que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do poder Executivo e das entidades da administração indireta. O governador Sérgio Cabral assinou o decreto na segunda-feira (6) no Palácio da Guanabara.

Com a publicação no “Diário Oficial”, passa a contar o período de 30 dias para o decreto entrar em vigor. O decreto não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. Se houver desistência, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

A organizadora do concurso deverá fornecer toda a orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas.

Fonte: G1

 

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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