Detran orienta sobre transporte correto de crianças em carros e motos
Transportar uma criança no carro exige atenção e responsabilidade do motorista. Algumas regras precisam ser seguidas e, quem não cumpre, está sujeito à multa, além de colocar em risco a segurança dos passageiros. Mas em Pernambuco, o uso da cadeirinha, exigido por lei há quase um ano, ainda não virou rotina como deveria. De acordo com o Detran, muitos pais ainda recebem multas por não cumprir a medida.
O equipamento pode evitar lesões graves ou mortes, em caso de acidentes. Na colisão, os passageiros são arremessados para fora do veículo, se não estiverem usando o cinto de segurança ou as cadeirinhas, no caso das crianças. E não é preciso estar em alta velocidade para isso: em uma colisão a 60 km/h, o peso da vítima é multiplicado por 50, ou seja, uma criança de 20 Kg atingiria 1.000 Kg, peso de um urso.
Os equipamentos variam de acordo com a idade das crianças. Crianças entre até um ano de idade, deve ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, nas cadeirinhas. Já as crianças entre 4 e 7,5 anos têm que usar o assento de elevação. Crianças até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando o cinto de segurança. As orientações sobre esses equipamentos podem ser obtidas em folhetos educativos, distribuídos pelo Detran e pelo Denatran.
O Detran lembra que todos esses equipamentos devem ter o selo de certificação do Inmetro. “O ideal é verificar se o cinto está pegando no meio dos ombros e no meio dos peitos, para dar maior proteção à criança e maior funcionalidade do equipamento”, orienta o diretor de Fiscalização do Detran, Sérgio Lins. “A notificação é de R$ 191, sete pontos na carteira, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada”, acrescenta.
MOTOS
Segundo o Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Motos, foram 628 mortes causadas por acidentes com motos em 2010. Para tentar reduzir esses números, uma campanha educativa deve ser lançada no estado. A fiscalização será rigorosa na abordagem dos motociclistas – da documentação do veículo ao uso do bafômetro. Quanto às crianças, o Detran lembra que não é permitido o transporte dos menores de 7 anos.
“O Código determina que criança abaixo de 7 anos não pode ser transportada em motocicleta. Entende-se que a criança abaixo de 7 anos não tem os reflexos e a habilidade necessária para se proteger numa eventualidade. A infração é gravíssima, dá sete pontos na carteira e o recolhimento do carro”, explica o diretor de Fiscalização do Detran, Sérgio Lins.
Fonte: pe360graus.com
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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