Divórcio em cartório
Para aqueles que pensam em se divorciar, mas temem a demora ou morosidade de um processo judicial, existe um caminho mais curto, que é o divórcio realizado em cartório. A lei nº 11.441/2007 trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação de um juiz.
Os requisitos básicos para a utilização correta desta via são:
- O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou seja, aqueles que necessitem de tutela, ainda que tenham alcançado a maioridade;
- Escritura pública lavrada por tabelião de notas do cartório, expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro, ou a dispensa deste pagamento;
- A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
- Se o cônjuge quer manter ou não o sobrenome do outro, adotado durante o casamento;
- Confirmação do prazo de dois anos de separação de corpos do casal.
A comprovação desta separação de fato pode ser realizada de diversas formas:
- Prova de que residem em locais distintos há mais de 2 anos;
- Comprovação de convivência de um dos conjugues com outra pessoa há mais de 2 anos;
- Testemunhas.
Para o divórcio pela via administrativa, o procedimento adotado é o seguinte:
- O casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados por um advogado, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens;
- Após, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes, para ser levado ao cartório onde é definida a data da homologação;
- No cartório, presentes as partes e o advogado, é realizado o divórcio.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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