Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pela Presidência da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994, que dava garantias à terceira idade, o Estatuto do Idoso institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade ou “melhor idade”.
Em relação à saúde, o idoso tem atendimento preferencial no SUS, e a distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado, como hipertensão e diabetes deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses, valendo ressaltar que os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional que o atende e, em relação aos transportes coletivos, os maiores de 65 anos são detentores de transporte coletivo público gratuito. Antes do Estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos, sendo a carteira de identidade o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo, é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Além disto, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem o discriminar, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outra condição para que possa exercer sua cidadania pode ser condenado, e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver morte, a punição será de 04 a 12 anos de reclusão.
Ainda há no Estatuto outros avanços ligados ao lazer, cultura e esportes.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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