Estatuto do Nascituro: Direito à vida
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Estatuto do Nascituro, que define que a vida começa na concepção. Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito inclui os seres humanos concebidos “in vitro“, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.
Por acordo entre os deputados da Comissão, foi elaborada uma complementação de voto para ressaltar que o texto aprovado não altera o artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.
No caso de estupro, o projeto garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe, e o direito de ser encaminhado à adoção, caso esta concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso não identificado, o Estado será responsável pela pensão.
O projeto também garante ao nascituro seu nascimento em condições dignas, assim como sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam um desenvolvimento sadio e harmonioso.
O Estatuto visa garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação e à convivência familiar. Por outro lado, proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes – práticas consideradas “atrocidades” pelos autores do projeto.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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