Governo prorroga recolhimento de imposto sobre derivativos

O governo prorrogou mais uma vez o prazo para recolhimento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) incidente sobre operações com derivativos, que são investimentos que derivam de outros bens financeiros e têm pagamentos feitos no futuro.

Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), diz que o IOF sobre essas operações relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 será recolhido no dia 31 de janeiro de 2012. O prazo anterior era 29 de dezembro.

Os derivativos, como o nome diz, representam investimentos financeiros que são fruto de outras aplicações. O rendimento de um derivativo está vinculado a uma variável econômica, como a taxa de câmbio, a taxa de inflação, a taxa básica de juros ou ainda o preço do investimento principal.

A medida foi adotada em julho deste ano com o objetivo de evitar a desvalorização do dólar. Com a mudança, o governo passou a sobretaxar as operações do mercado financeiro relacionadas ao mercado de derivativos.

A portaria publicada hoje define ainda que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Veja a íntegra da portaria abaixo:

“PORTARIA Nº 560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 5º da Lei No- 12.543, de 8 de dezembro de 2011, e no art. 8º da Medida Provisória No- 545, de 29 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto Nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto Nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 464, de 21 de setembro de 2011.”

Fonte: R7

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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