Governo publica regras de concessões em aeroportos
O governo federal publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o decreto que estabelece as condições de exploração dos aeroportos pela iniciativa privada. As regras também valem para as concessões nos aeroportos de Guarulhos (SP), Brasília (DF) e Viracopos (SP), anunciadas no primeiro semestre deste ano. Em outubro, a Secretaria de Aviação Civil entregou os editais dos três projetos para o Tribunal de Contas da União (TCU), que não tem prazo para finalizar a análise.
De acordo com o decreto, o prazo de vigência da concessão deverá ser compatível com o valor dos investimentos, podendo ser prorrogado uma única vez, por até cinco anos. Em caso de regime de parceria público-privada (PPP), o prazo de vigência não poderá ser superior a 35 anos, incluindo a eventual prorrogação.
A licitação da concessão permite a participação de consórcios, mas a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá limitar a entrada direta ou indireta de empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo no capital do aeroporto concedido. A medida também normatiza o processo de concessão realizado por estados e municípios. Neste caso, a participação de empresas deverá ser submetida à prévia aprovação da Anac.
Tarifa – O texto diz ainda que a tarifa aeroportuária, a ser cobrada pela Anac, deverá prever a transferência de ganhos de eficiência e produtividade aos usuários e considerar aspectos de qualidade na prestação de serviços. Os valores serão reajustados anualmente, com base na inflação.
O decreto também prevê a participação da Aeronáutica nos procedimentos iniciais da licitação. A Secretaria de Aviação Civil (SAC) deverá consultar o Ministério da Defesa sobre o controle do espaço aéreo e o eventual interesse militar no aeroporto a ser concedido. A Defesa também poderá criar restrições que poderão ser incluídas no edital e no contrato.
Fonte: Revista Veja
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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