Incra publica novas regras sobre compra de terras por estrangeiros

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou nesta sexta-feira (9) uma instrução normativa que regulamenta a compra de imóveis rurais por pessoas estrangeiras residentes no país e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil.

Conforme o texto, publicado no “Diário Oficial da União”, o estrangeiro precisa ter residência permanente e estar inscrito no Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condição de permanente. A pessoa jurídica precisa de autorização para funcionar no Brasil. As mudanças entram em vigor nesta sexta.

No caso de imóvel em faixa de fronteira, segundo a instrução, é preciso aprovação da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.

No caso de imóveis de três a 50 módulos fiscais (o tamanho de cada módulo é diferente em cada unidade da federação), a aquisição dependerá de autorização do Incra. A aquisição de imóvel de até três módulos será livre, exceto no caso de imóvel em área de fronteira.

Conforme as regras, os estrangeiros só poderão adquirir imóveis com mais de 50 módulos fiscais mediante autorização do Congresso Nacional. Os parlamentares também precisarão aprovar a compra de imóveis maiores de 100 módulos fiscais por pessoa jurídica estrangeira.

As pessoas brasileiras casadas com pessoas estrangeiras também devem seguir as novas normas, segundo o Incra.

De acordo com as regras, “as áreas não podem ultrapassar 25% da superfície territorial do município de localização do imóvel pretendido”.

Além disso, pessoas de mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias de mais de 10% do território de um município. Fica excluída dessas restrições, porém, pessoa estrangeira casada com brasileiro em regime de comunhão de bens ou que tenha filho brasileiro.

O texto proíbe a doação de terras da União ou de estados à pessoas estrangeiras “salvo nos casos previstos em legislação de núcleos coloniais”.

O Incra informa ainda que pretende “disponibilizar aos órgãos da administração pública e à sociedade, informações que permitam a identificação, o quantitativo, a localização geográfica e a destinação de terras rurais no país sob o domínio de estrangeiro”.

Limitações
No ano passado, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) já havia limitado a compra de terras por estrangeiros.

Em março, O governo decidiu bloquear negócios de compra e fusão, por estrangeiros, de empresas brasileiras que detenham imóveis rurais no país. O bloqueio de novos negócios foi determinado em aviso encaminhado ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. O bloqueio foi uma tentativa de controlar o avanço de estrangeiros sobre terras no Brasil.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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