Infratores de trânsito terão pena proporcional à gravidade da infração

Condutores que cometerem infrações poderão cumprir pena de acordo com a gravidade da infração. A proposta, do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Viação de Transporte da Câmara dos Deputados.

 Se virar lei, a regra vai valer para casos que acarretem suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. “Ressalvadas as circunstâncias e consequências da infração”, pondera o autor da proposta.

Patriota explica que o Código Brasileiro de Trânsito prevê pena de dois meses a cinco anos de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para alguns casos de infração, mas muitas vezes juizes dão punições desproporcionais ao fato praticado pelo infrator. “A consequência é que as penas são contestadas e na maioria dos casos reduzidas”.

O parlamentar ressalta casos em que o condutor depende do veículo para seu sustento. Ele dá o exemplo de motociclistas que tem a habilitação suspensa por um ou dois anos pelo fato de estar sem capacete ou viseira de proteção. “É um período muito grande se levar em consideração a gravidade e as possíveis consequências da infração, pois a ausência da viseira não coloca em risco a segurança de terceiros. A proposta visa corrigir essas falhas”, acrescenta.

Tramitação – A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões.

Por Andrea Leal

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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