Inventário em cartório
Uma reforma legislativa recente tornou possível a realização de atos como o inventário diretamente no cartório, sem a necessidade de ingressar com ação judicial. Essa alteração representa um significativo ganho para a sociedade, pois agiliza sobremaneira procedimentos que poderiam levar anos na justiça.
Mas, para que o inventário possa ser feito diretamente no cartório, as seguintes condições devem estar preenchidas:
1) Falecimento da pessoa, deixando ou não bens;
2) Que o falecido não tenha deixado testamento;
3) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
4) Que haja um acordo comum quanto à divisão dos bens.
Se estas condições forem atendidas, o inventário poderá ser realizado no cartório. Neste caso, é preciso procurar um advogado para que este prepare uma petição, que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
• Certidão de Óbito;
• Certidão de Casamento, caso o falecido fosse casado;
• Carteira de identidade e CPF do falecido;
• Carteira de identidade e CPF do marido ou esposa do falecido;
• Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos ou outros herdeiros;
• Documentos de propriedade dos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido.
Haverá a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre o valor da herança, exceto nas situações de isenção. Os interessados receberão orientações do tabelião do cartório ou do advogado sobre como realizar o pagamento.
Com tudo pronto, feita a petição de partilha e requerido o inventário junto ao cartório, por meio do advogado, cada herdeiro receberá sua parte da herança. É importante salientar que, mesmo existindo um inventário já tramitando na justiça, a família poderá conversar com seu advogado para verificar se o ideal é prosseguir por essa via, ou ingressar diretamente no cartório. Neste caso, seria necessário desistir da ação judicial.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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