Lei dá prioridade a idosos e deficientes na justiça
A Lei nº 12.008, de 2009 dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos na tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido às pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.
A lei, na verdade, veio para reduzir a prioridade para idosos de 65 para 60 anos, além de estender o benefício para as pessoas acometidas de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
Uma inovação foi quanto ao falecimento do autor da ação, que, apesar disto, a prioridade continua, sendo ela repassada aos herdeiros e sucessores, ou seja, se o benefício de prioridade for adquirido no curso do processo, não será perdido diante do falecimento do idoso ou doente.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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