Lei de Execução Penal
Independentemente da entrada em vigor da mais completa lei de Execução Penal brasileira no início deste ano, o nosso sistema penitenciário, a cada dia, está mais falido. Os presídios com lotações além de suas capacidades, e, como não há recursos nos orçamentos públicos para resolução desse e de outros, não menos graves, problemas, o governo adota um novo Código Penal que se confronta com essa moderna Lei, que tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou da decisão criminal e proporcionar condições sociais ao condenado ou internado, lhe assegurando os direitos não atingidos pela sentença.
Essa lei assegura ao preso, direitos, como sendo dever do Estado, na prevenção do crime e na orientação do retorno do sentenciado à convivência na sociedade. Na lei está à assistência à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e outras coisas que saltam aos olhos.
Mas, na verdade, isso está apenas no papel. Atrás da Lei de Execução, veio a reforma do Código Penal, impedindo o decreto de prisão preventiva para criminosos primários, cujas penas mínimas não ultrapassem quatro anos de reclusão, dentre outras facilidades. Esta lei é para libertar os criminosos que não poderão ficar presos porque as condições dos presídios não atendem a Lei das Execuções Penais. A sociedade que se cuide, o Estado está fora. Absurdo.
GONZAGA PATRIOTA
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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