Ministro pede vista, e STF adia de novo análise da Lei da Ficha Limpa

O pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou novamente nesta quinta-feira (1º) uma definição do  Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Até agora, são dois votos pela constitucionalidade da lei, e o julgamento não tem data para ser retomado.

A análise do caso começou no dia 9 de novembro, mas foi adiada após o ministro Joaquim Barbosa pedir vista para estudar melhor o processo. Retomado o julgamento nesta quinta, Barbosa votou pela constitucionalidade da lei acompanhando a posição do relator dos processos, ministro Luiz Fux.

O Supremo julga três ações que tratam da aplicação da norma. Essas ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O novo pedido de vista pode adiar para 2012 a decisão do Supremo sobre a aplicação da lei devido ao recesso do Judiciário, que começa no próximo dia 19 de dezembro.

Até lá, Supremo deverá estar com sua composição completa – Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff, será sabatinada pelo Senado na próxima semana e não tem data para tomar posse. Atualmente, dez ministros julgam na Corte.

Relator
Antes da suspensão do julgamento, somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado. Ele se posicionou a favor dos pontos da lei que garantem sua aplicação em 2012. O Supremo vai analisar ponto a ponto a lei e definir se as regras são constitucionais e podem ser aplicadas às eleições municipais do ano que vem.

Luiz Fux considerou inadequados apenas dois dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Para ele, o prazo de oito anos de inelegibilidade, contado a partir da condenação do candidato por órgão colegiado, fere a Constituição. O ministro sugeriu que esse período seja amenizado, subtraindo dos oito anos o tempo entre a condenação e o fim do prazo para o réu recorrer.

Além disso, o ministro afastou a parte da norma que torna inelegível um candidato que renunciou para escapar de cassação. Para ele, só fica proibido de se candidatar o político que deixou o mandato depois de aberto o processo que pode cassá-lo.

Impasse
O primeiro impasse sobre a Lei da Ficha Limpa surgiu com a dúvida sobre sua aplicação nas eleições de 2010. De acordo com a Constituição, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano que entrou em vigor. Com base nesse argumento, em março deste ano, a maioria dos ministros do STF derrubou a validade da norma para o pleito do ano passado.

Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados 13 meses do fim das eleições, há políticos que, mesmo tendo conseguido votos suficientes para se eleger, ainda tentam na Justiça assumir os mandatos.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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