MPF quer crianças com seis anos incompletos no ensino fundamental
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco entrou na Justiça com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, por meio do Ministério da Educação, permita que crianças com seis anos incompletos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, desde que sua capacidade intelectual seja comprovada através de avaliação psicopedagógica.
De acordo com a assessoria de imprensa o objetivo do MPF é que sejam anuladas as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, os quais determinaram que, a partir do próximo ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. De acordo com as referidas resoluções, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
O MPF entende que tais regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, uma vez que ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o MPF reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.
Fonte: Gazzeta
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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