Multa por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor quase dobra

O Ministério da Justiça confirmou nesta quarta-feira (20) que o valor das multas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) quase dobrou. A multa mínima passou de R$ 212,82 para R$ 400, enquanto o valor máximo foi elevado de até R$ 3,19 milhões para até R$ 6 milhões.

A alteração consta no despacho da consultoria Jurídica do Ministério da Justiça número 232, publicado no “Diário Oficial da União” da quarta-feira da semana passada (13). No despacho, o Ministério da Justiça lembra que as multas não sofreram alteração desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em dezembro de 2000, que servia de base para o valor das mesmas.

E também informa que a correção das multas passou a ter por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e). “As multas aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, na medida em que é o índice que substituiu a UFIR, após a sua extinção”, informou o despacho da consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.

O IPCA-e calcula a inflação das famílias com rendimentos mensais entre um e 40 salários mínimos, residentes nas áreas urbanas e regiões metropollitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. O Ministério da Justiça informou que não há data prevista para a próxima correção do valor das multas.

Segundo dados do Ministério da Justiça, foram aplicadas 28 multas entre o início deste ano e a última terça-feira (19), totalizando R$ 19 milhões. As empresas que mais multadas neste período foram as de telefonia, seguidas pelas instituições financeiras, pelas fabricantes de automóveis e pelas empresas de cartões de crédito.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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