Nova lei da prisão preventiva
A nova Lei da Prisão Preventiva, que entrou em vigor na última segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de detidos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão.
Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico. A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos, ou seja, para 183 mil presos, ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.
A princípio, tal medida não quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos imediatamente. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade.
Contudo, há temor no meio jurídico de que a liberação dos acusados cause sensação de insegurança na sociedade. Por outro lado, acredita-se que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas convivendo com criminosos experientes. É que há uma ilusão, na medida em que as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, ela é que produz o próximo problema.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para depois prender, já com culpa formada, passou-se para um “campo de justiçamento”, em que se prende de forma generalizada.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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