Novas regras da prisão preventiva
Entrou em vigor no Brasil, no mês de julho deste ano, novas alternativas para as prisões preventivas, provisórias e domiciliares, com modalidades como o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares, contatos com pessoas relacionadas ao fato, ausência da comarca; recolhimento domiciliar a noite e nos finais de semana, dentre outros.
Essa nova lei concede ao Juiz a antecipação do destino do acusado: mandá-lo à prisão em cárceres sem a mínima condição de guardar um ser humano ou deixá-lo em liberdade, até o julgamento final do delito, sabendo do risco de repetição do crime, de evasão, de ameaça às testemunhas ou de destruição das provas.
A solução atual, fora a prisão temporária e a fiança, reside no decreto de prisão preventiva, que só ocorrerá se o delito imputado ao acusado tiver pena mínima superior a quatro anos e se esse for reincidente e, ainda, deve ser fundamentado na existência de indícios suficientes da autoria do crime, bem como, da necessidade da medida para garantia da ordem pública.
Não se vê por parte dos governos, principalmente do Governo Federal, a preocupação de alocação de recursos para o sistema penitenciário, bem como para o processo de ressocialização de presos. A cada dia os presídios ficam mais superlotados e os presos isolados, inclusive, dos direitos humanos, como higiene, atendimento médico e ressocialização.
Essa nova sistemática vai ajudar muito nos graves problemas que enfrentam tanto os juízes, quanto os presídios brasileiros.
GONZAGA PATRIOTA, contador, advogado, administrador de empresas e jornalista, pós graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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