Novo aviso prévio de até três meses entra em vigor nesta quinta

O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir de amanhã. Hoje, o trabalhador tem direito a 30 dias. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei aprovada pelo Congresso Nacional, que amplia o benefício para que fique proporcional ao tempo de trabalho como o previsto na Constituição. O texto deve ser publicado na edição de hoje do Diário Ofi­cial da União, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa. O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a lei vale para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada. Embora o texto aprovado não trate de retroatividade, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), diz que a lei tem efeito retroativo para trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, prazo permitido para pleitear qualquer direito que ele entenda que seja devido pelo contrato.

“Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá”, afirmou. Advogados trabalhistas consultados pela reportagem discordam. “Eu considero que não há espaço para pedir indenização retroativa”, disse Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da Or­dem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). “Esse direito não exis­tia na Justiça brasileira até hoje”.

Fonte: Folha de Pernambuco

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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