O Novo Código Civil e a Guarda Compartilhada dos filhos
Além do patrimônio e fixação do valor da pensão, outra questão que costumava causar disputas entre marido e esposa no momento da separação era a guarda dos filhos.
A despeito de já haver dispositivo constitucional que garantisse direitos iguais entre homens e mulheres, ela geralmente era concedida à mãe. Todavia, mesmo antes do Novo Código Civil, e fora dessa disputa, o que se buscava observar era o interesse do menor. Por questões de ordem cultural, a criança, normalmente, poderia ficar melhor com a genitora, não havendo nenhum óbice, contudo, que passasse a mesma a morar com o pai, caso não fosse a mãe uma boa influência.
Quando havia concessão da guarda à mãe, o pai tinha direito de visitar o filho, ou o contrário. Costumeiramente, tais visitas eram delimitadas em finais de semana alternados, mas quase sempre se observam “rodízios” entre pais e mães, relacionados a aniversários de ambos, natal, reveillon, férias, etc.
O fato novo, porém, foi a criação, no Direito Brasileiro, do instituto da Guarda Compartilhada, ou Guarda Conjunta, que visa reduzir, principalmente, possíveis áreas de conflito entre os pais. Nessa nova modalidade, diferentemente da guarda unilateral, os pais passam a cuidar do filho em conjunto, como se ainda juntos estivessem, deixando de haver fixação de visitas. Desta forma, pai e mãe têm livre acesso aos filhos, respeitando, tão somente, os horários de descanso do menor.
Os pais passam a tomar decisões em conjunto quanto ao bem estar, educação e criação da prole. Esse novo modelo vem permitindo priorizar o melhor interesse dos filhos, passando os mesmos a ter laços afetivos com os pais de forma igualitária, sendo, ao nosso sentir, a forma mais adequada, aprazível e confortável para o desenvolvimento da criança, já normalmente traumatizada com a separação dos seus genitores.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário