OAB diz que vai processar turista que postou vídeo com xingamentos a paraibanos
A Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB) afirmou na terça-feira (22) que vai processar um turista que publicou um vídeo na internet com caráter preconceituoso contra o Estado.
Nas imagens, o turista identificado como “Julio Bambambam” filma um acidente na rodovia que liga a capital João Pessoa ao município de Campina Grande e classifica o episódio como típico de “um paraíba”. Ele afirma, na sequência, que o Estado “não tem mulher e é cheio de ‘viado’”.
As palavras causaram repercussão no microblog Twitter. Com a hastag “#PBCOMORGULHO”, muitos usuários criticaram o episódio. “É um verdadeiro criminoso esse @juliobambambam. Alô Ministério Público, o sujeito ainda fez desdém da lei. Merece punição”, afirmou um usuário. “Nasci no Rio de Janeiro, minha família é paraibana e não nego minhas origens, pelo contrário só tenho orgulho deste lugar”, disse outro.
A OAB também se posicionou em sua conta no microblog: “Jovem que fez vídeo e circula na internet, promovendo preconceito, será alvo de processo por danos morais ao Estado”, dizia uma das mensagens, postada às 20h de terça-feira.
O presidente da Ordem no Estado, Odon Bezerra Cavalcanti, também criticou as declarações. “Não vou esperar sexta-feira. Amanhã [hoje] mesmo estarei em contato com a nossa assessoria jurídica para proceder com a demanda”, afirmou.
Ofensa a nordestinos
Há cerca de um ano, os comentários contra nordestinos feitos pela estudante Mayara Petruso no Twitter e Facebook, depois da eleição da presidente Dilma Rousseff (que alcançou maioria na região), ganharam repercussão nacional e até internacional.
Na ocasião, a jovem publicou a seguinte mensagem em seu microblog: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!”.
O ato de intolerância foi alvo de inúmeras críticas na própria rede social, assim como nos meios de comunicação.
Em junho desse ano, a Justiça Federal de São Paulo anunciou que abriu processo pelo crime de racismo contra a estudante. O crime, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. A pena pode subir para 2 a 5 anos de prisão e multa, caso o crime seja cometido via meios de comunicação social.
Fonte: Uol Notícias
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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