Operação recolhe documentos para identificar fraudadores da Previdência

Uma operação, batizada de Guararapes II, foi deflagrada hoje pela Força Tarefa Previdenciária em Pernambuco composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, para reunir provas contra os envolvidos em fraudes contra a Previdência. Documentos foram recolhidos para ajudar a identificar a atuação da quadrilha e interromper as ações fraudulentas.

Vinte e um policiais federais e quatro servidores da Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos da Previdência Social (APEGR) cumpriram quatro mandados de busca e apreensão no município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

O prejuízo causado aos cofres públicos em casos já identificados até o momento é de R$ 97.555 por mês, o que gerava um prejuízo de mais de um milhão de reais por ano. Os benefícios irregulares foram concedidos principalmente no ano de 2007 e foram cessados. Outros benefícios com suspeitas de irregularidades concedidas pelo mesmo suspeito sendo revisados pela Gerência Executiva do INSS em Pernambuco.

As investigações começaram com a ouvida de um colaborador sobre um servidor que teria concedido um benefício assistencial da espécie Amparo Social ao Idoso a uma mulher de apenas 36 anos e que outras pessoas estariam envolvidas no esquema. Mais tarde, a investigação recebeu cooperação da Polícia Civil que identificou a possibilidade de envolvimento de dois investigados por envolvimento em grupos de exterminio terem atuação em fraudes contra a Previdência Social. Em seguida, a Polícia Federal e a Assessoria de Pesquisa estratégica e Gerenciamento de Riscos da Previdência Social (APEGR) identificaram a existência de 179 benefícios de Amparo Social ao Idoso com indícios de irregularidades.

Uma análise técnica esclareceu que as irregularidades foram concedidas por um mesmo servidor da Previdência Social que altera a idade do beneficiário para satisfazer fraudulentamente o requisito idade e utiliza indevidamente o CPF de terceiros e ainda  concede benefícios para pessoas inexistentes, utilizando dados fictícios.

Os benefícios eram recebidos por três outros suspeitos que constavam como representantes legais dos titulares dos benefícios, sem curatela judicial ou procuração, como exigido pela legislação. Outra irregularidade consistia no cadastro de apenas quatro endereços para todos os benefícios fraudulentos, para que terceiros prejudicados não fossem informados por correspondências sobre a existência de benefícios em seu nome.

Os valores recebidos eram divididos entre os procuradores e servidor. A participação dos beneficiários nas fraudes ainda está em apuração, já que os valores eram apropriados diretamente pelos representantes legais, sendo possível que apenas o servidor e os procuradores tenham sido favorecidos com os valores desviados da Previdência Social.

Fonte: Diario de Pernambuco

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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