Pais separados e o direito de visita a filhos menores

Gennedy Patriota

Em casos de separação dos pais, o que deve prevalecer, por ser mais importante, é o interesse da criança. Se existem discussões entre o casal a respeito das visitas, esta separação se torna ainda mais dolorida.

O casal deve tentar separar o papel dos pais do cônjuge ou companheiro. A visita e a guarda da criança é interesse do menor e não podem ser usadas como uma arma contra o ex-cônjuge ou ex-companheiro. Não se deve nunca tentar colocar a criança contra o outro, porque para ela eles sempre serão os seus pais.

O atraso no pagamento da pensão alimentícia dos filhos menores não tem relação alguma com o direito de visita. Se este compromisso não está sendo cumprido, aquele que tem a guarda do filho menor deve ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos, ficando o devedor sujeito a prisão ou penhora de seus bens. O impedimento da visita penaliza também as crianças e não somente o devedor.

A guarda e a visita dos filhos devem ser estabelecidas pelo juiz na própria ação de separação ou em ação de regulamentação, por intermédio de um advogado, onde serão definidos os dias e horários de visita que ocorrerão no futuro. Da mesma forma deve ser definido com quem estará a criança nas férias escolares, festas de final de ano, datas comemorativas, como dias das mães e dos pais, e o dia do aniversário dos menores e dos genitores.

Normalmente, se estabelece que aquele que tem direito de visitar poderá fazê-lo em finais de semana alternados, mas nada impede que seja definido de forma diferente. No caso de pais que moram em cidades diferentes, por exemplo, é possível estabelecer visitas mais longas e em determinada época, como feriados e férias.

Na verdade, a melhor solução para os casos de discussão sobre visita e guarda é pensar em primeiro lugar no bem-estar da criança, usando sempre o bom senso. O juiz ou o advogado poderão auxiliar no estabelecimento de regras, mas sempre cabe aos pais encontrar uma forma razoável de resolver o problema no dia a dia.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

Prezado Deputado,

Sou separado e tenho um filho de 10 anos. A pensão que pago gira em torno de R$ 900,00 + mensalidade escolar, material escolar, plano de saúde e outras despesas, devidamente descontadas em minha folha de pagamento, inclusive com 13o salário.
Como trabalho em uma multinacional, fui transferido de Belo Horizonte/MG para Curitiba/PR.
Assim sendo, meu filho que antes ficava 3 finais de semana por mês comigo ( ou sábado, ou domingo ), em acordo meu com a mãe dele que detém a guarda, passou a vir para Curitiba/PR o final de semana completo, uma vez por mês: eu envio a passagem emitida de ida e volta para que ela o leve ao aeroporto e solicite a devida autorização junto ao Juizado de Menores.
Agora, em função de uma discussão em função de um vídeo postado por mim no You Tube do meu filho cantando uma música sertaneja, ela ameaça não deixá-lo mais vir a Curitiba e me processar por uso indevido de imagem de meu filho.

Ela pode fazer isso ? Ela tem esse direito ?

Obrigado.

Alencar Reis.

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