Pará: começa propaganda por plebiscito no rádio e na TV
A propaganda gratuita no rádio e na televisão sobre o plebiscito no Estado do Pará começa nesta sexta-feira, conforme determina a Resolução nº 23.354/2011 aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período de propaganda será encerrado no dia 7 de dezembro, três dias antes do Plebiscito, quando os 4.839.384 eleitores paraenses responderão a duas perguntas.
Na primeira, o eleitor terá que marcar na urna eletrônica se é a favor ou contra a divisão do Pará para criação do Estado do Tapajós. Em outra, terá as mesmas opções para a pergunta se é a favor da divisão do Pará para a criação do Estado do Carajás.
A propaganda gratuita deverá ser transmitida pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e por emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais. A propaganda será restrita ao Estado do Pará e será veiculada, em blocos, das 7h às 7h10 e das 12h e 12h10 no rádio. Na televisão o horário será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, sendo observado o horário de Brasília-DF.
Cada um dos tempos de dez minutos por bloco de exibição será dividido igualmente entre as frentes favoráveis e contrárias à respectiva criação de cada Estado. No período da propaganda gratuita em bloco os programas serão veiculados às segundas, terças, quartas, sextas e sábados. Um dia será destinado à propaganda para a criação do Estado do Tapajós e outro dia para o comercial acerca da criação do Estado do Carajás.
Inserções
Durante o período de propaganda gratuita as emissoras de rádio e televisão devem reservar, ainda, 20 minutos diários, inclusive aos domingos, para que sejam veiculadas inserções de até 60 segundos, a critério da respectiva frente, distribuídas ao longo da programação, entre as 7h e 1h.
Do mesmo modo, a distribuição será igualitária entre as quatro frentes. Essas inserções serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser dividias em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada frente. Ainda de acordo com a Resolução 23.354, não poderão ser veiculadas propagandas que possam degradar ou ridicularizar qualquer integrante ou a corrente defendida pelas frentes participantes dos plebiscitos. A frente que não cumprir poderá perder o direito à veiculação de propaganda no horário gratuito do dia seguinte da decisão. Em caso de reincidência, o programa poderá ser suspenso temporariamente.
Qualquer pessoa poderá participar dos programas de propaganda gratuita, no rádio como na televisão, em apoio à corrente defendida pela frente, mas é vedada a participação de pessoas mediante remuneração. Na propaganda gratuita, as frentes não poderão transmitir, ainda sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Também é proibido usar trucagem (artifícios), montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma ridicularize a corrente adversária. Como punição, no caso de violação dessas disposições, a frente transgressora fica sujeita à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência.
Fonte: Terra Notícias
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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