Partido que não tenha obtido mínimo de votos poderá disputar “sobras” eleitorais
Partidos que não atingirem o quociente eleitoral (mínimo de votos para ter direito a uma vaga na Câmara dos Deputados ou assembléia legislativa) poderão vir a participar da distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – cadeiras restantes após a aplicação do quociente partidário (proporção das vagas que cada partido ou coligação tem direito, conforme votos recebidos). Projeto (PLS 129/2011) nesse sentido está na pauta da reunião da próxima quarta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
As “sobras” ocorrem por conta das frações resultantes da aplicação do quociente partidário. Por exemplo: na eleição de 2010 para deputado federal no DF, a coligação mais votada obteve quociente partidário de 3,94 vagas, tendo de imediato o direito a 3 cadeiras na Câmara dos Deputados. A fração de 0,94 foi somada às frações resultantes do cálculo de vagas das demais coligações que disputaram vagas.
Fonte: Correio do Brasil
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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